Manoela Alcântara

A ministra Cármen Lúcia na abertura do julgamento sobre a divisão dos royalties do petróleo
A ministra Cármen Lúcia na abertura do julgamento sobre a divisão dos royalties do petróleo · Imagem: Antonio Augusto/STF

Cármen Lúcia, do STF, negou extensão ampla para todo o transporte interestadual a poucos dias da votação, mas pediu informações do TSE

Cármen dá 48h para TSE informar sobre transporte interestadual no 2º turno
Cármen dá 48h para TSE informar sobre transporte interestadual no 2º turno · Imagem: Source: www.metropoles.com

Manoela Alcântara

21/10/2026 17:23

Antonio Augusto/STF

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) preste informações urgentes, em até 48 horas, sobre a viabilidade da gratuidade para linhas de transporte que conectam municípios vizinhos situados em estados diferentes.

Em ação de autoria da coligação de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), Cármen negou o pedido de liminar que buscava garantir a gratuidade em todo o transporte coletivo interestadual no segundo turno das Eleições de 2026. No entanto, determinou que o TSE preste informações.

“Não há elementos para autorizar o deferimento da medida requerida, até mesmo porque seria de difícil equacionamento e execução em apenas quatro dias sem dados mínimos nem tempo suficiente para a atuação do TSE e dos 27 Tribunais Regionais Eleitorais com todas as providências que seriam necessárias para o bem prestar deste serviço em benefício tranquilo e seguro dos eleitores”, afirmou a ministra.

A ação foi protocolada no STF em 16 de outubro e a decisão da ministra é desta quarta-feira (21/10).

Transporte gratuito

A Coligação Brasil Pronto Para Mais pediu a extensão dos efeitos do julgamento da ADPF 1.013, que determinou a oferta gratuita de transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e metropolitano durante os dias de votação.

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Segundo os autores do pedido, a decisão do STF e a regulamentação do TSE não fizeram a previsão da modalidade interestadual.

Com isso, eleitores que dependem de linhas de ônibus que cruzam divisas estaduais para votar em municípios vizinhos teriam ficado fora da proteção contra o voto censitário.

Como argumento, a petição destacou que o próprio TSE garante o transporte a populações indígenas e quilombolas independentemente de limites territoriais.

Inviabilidade operacional

A ministra Cármen Lúcia, porém, fundamentou que o acórdão da ADPF 1.013 restringiu-se expressamente aos transportes municipal, intermunicipal e metropolitano.

Para a relatora, alterar esse entendimento por meio de decisão monocrática, a escassos dias da votação, configuraria a tentativa de reformar o julgado do plenário de forma inadequada.

Apesar do indeferimento do pedido principal liminar, Cármen Lúcia apontou plausibilidade jurídica no pleito subsidiário sobre os deslocamentos em regiões de fronteira estadual.

A ministra considerou razoável analisar a gratuidade para o transporte público coletivo que liga habitualmente municípios vizinhos situados em estados distintos.