Presidente do Supremo agiu nesta quarta-feira, 9, após decisões de ministros sobre afastamento e retorno de diretor da PF

9 set 2026 - 18h28

(atualizado às 18h39)

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- Por: Redação Terra

Diretor-geral da Polícia Federal, delegado Andrei Augusto Passos Rodrigues

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil / Estadão

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, deu 48 horas para que o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, se manifeste, caso queira, antes que a Corte delibere sobre sua permanência no cargo de chefia em sessão no plenário do Supremo. A intimação aconteceu nesta quarta-feira, 9, em conjunto à decisão de Fachin de suspender as movimentações dos ministros André Mendonça e Flávio Dino de afastamento e posterior reintegração do agente da PF.

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No documento, que o Terra teve acesso, Fachin aponta que a a Presidência do Supremo suspender decisões tomadas por ministros da Corte é algo "absolutamente excepcional". Mas que, mesmo assim, considera a ação necessária para impedir "quadro de conflitos e sobreposições processuais que, por si

só, configuram lesão à ordem pública e à integridade deste Tribunal".

Fachin critica o desencadeamento de decisões monocráticas em torno da questão e reforça que "é atribuição da Presidência zelar para que o desempenho das funções jurisdicionais por

todos os Ministros seja realizado sem perturbações indevidas e também resguardar para que sejam apurados os fatos que possam comprometer o desempenho da jurisdição".
Nisso, ele reforça que aguarda o prazo de 72 horas para Mendonça se manifestar, conforme havia determinado no início da tarde desta quarta. No caso, a Advocacia-Geral da União (AGU) havia pedido a revisão do afastamento de Andrei por Mendonça apontando "grave lesão à ordem pública e administrativa" e, a partir disso, Fachin deu o período para o ministro se pronunciar. Flávio Dino, ao pedir pela reintegração de Andrei na PF em outra decisão, atropelou essa etapa processual.
Para além do pronunciamento de Mendonça, Fachin também deu a oportunidade de Andrei se manifestar:
"Intime-se o Sr. Andrei Augusto Passos Rodrigues, para, em 48 (quarenta oito) horas, querendo, prestar informações, prazo após o qual sua permanência na Direção-Geral da Polícia Federal, à luz do disposto no art. 33, parágrafo único da LOMAN [Lei Orgânica da Magistratura Nacional], será apreciada por esta Presidência", escreveu Fachin em medida cautelar de suspensão da liminar.
*Matéria em atualização
Fonte: Portal Terra
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