Esta é uma lista dos Procuradores-Gerais de Justiça do Estado de Goiás, os chefes do Ministério Público da referida unidade federativa brasileira. Atualmente o Ministério Público do Estado de Goiás é regulamentado pela Lei Complementar Estadual n.o 25/1998.
Histórico Na sua Subseção II DA ESCOLHA, NOMEAÇÃO E POSSE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, a legislação determina que o Colégio de Procuradores de Justiça do MP-GO baixará o regulamento para a eleição, 50 dias antes da realização do pleito. É realizada votação no qual os três procuradores mais votados são postos em lista tríplice, em caso de empate, são escolhidos o mais antigo na carreira, o de maior tempo de serviço público prestado ao Estado de Goiás e, por fim, o mais idoso, sucessivamente. Os resultados são proclamados pela Comissão Eleitoral, no qual são escolhidos três procuradores de justiça pelo CPJ, excetuando-se os candidatos pela lista tríplice. O titular da Procuradoria-Geral de Justiça encaminhará a lista tríplice ao então Governador de Goiás, que escolherá o próximo PGJ. O eleito e confirmado tomará posse quando o mandato de seu predecessor terminar. O mandato é bienal.
Lista de Procuradores-Gerais
No fim do Estado Novo, o cargo passa a ser denominado de Procurador-Geral de Justiça (PGJ). Em 1991, passa a ser designado por eleição em lista tríplice e confirmação pelo governador do Estado.
Notas e referências
Notas
Referências